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20 de Abril de 2024

Black Friday ou Black fraude? Cuidados a serem tomados ao adquirir um produto

Publicado por Julio Cesar Ferreira
há 7 anos

A famosa Black Friday (sexta-feira negra, em tradução livre) é uma tradição nos Estados Unidos e vem ganhando força em vários países como no Brasil.

É um excelente momento para os comerciantes, pois este é o dia para os lojistas limparem todo o estoque com promoções tentadoras.

A mega promoção ocorre sempre no fim de novembro, no dia seguinte ao feriado de Ação de Graças. O objetivo é renovar os estoques para o Natal.

No Brasil, a Black Friday chegou em 2010, entretanto, muitos consumidores reclamam que aqui as promoções não são verdadeiras, pois as lojas "maquiam" os preços para simular descontos nos produtos. Por isso, é preciso ter muita atenção.

Black Friday ou Black fraude Cuidados a serem tomados ao adquirir um produto

O advogado Júlio César Ferreira orienta que “o consumidor deve ter muita cautela na hora de realizar a aquisição de um produto. O primeiro cuidado é identificar se os produtos realmente estão mais baratos, através de uma rápida pesquisa de preço, pois ano a ano percebemos que algumas lojas aproveitam essa data para anunciar como promocionais itens com preços semelhantes aos verificados antes do período, ou elevem o preço do produto semanas ou dias antes da promoção para passar a impressão de que houve desconto. Essa prática é chamada de “maquiagem de preço” e é considerada publicidade enganosa. Devemos frisar que o estabelecimento que adotar tal prática pode ser penalizado”.

“Para fugir dessa armadilha, sugerimos ao consumidor que elabore uma lista do que se pretende comprar e realize uma pesquisa de preços em pelo menos três estabelecimentos diferentes, alguns dias antes da promoção. Se no dia da mega promoção o desconto for muito alto, fique atento. Observe se as mercadorias não são peças de mostruário, com defeito, obsoletas ou encalhadas, e se as caixas estão lacradas” explica o advogado.

O advogado orienta, ainda, que “outro cuidado que consideramos importante, devido ao avanço da tecnologia combinado com a comodidade do consumidor, são as compras realizadas pela internet. O consumidor, antes de tudo, deve pesquisar a idoneidade da loja. Ele deve fazer pesquisas sobre o site que pretende realizar a compra e certificar-se de que a loja realmente existe. Deve verificar, ainda, se a loja possui endereço físico e canal de relacionamento com o consumidor”.

Ele (advogado) informa que “Hoje existe site, como por exemplo, o “Reclame Aqui”, que monitora os preços e o grau de confiança que as empresas do ecommerce possuem no mercado brasileiro”.

“Outra dica muito importante, é o consumidor acessar o histórico de reclamações no Procon e no site consumidor. Gov. Br. Imprima as páginas com a oferta do produto, suas características e informações sobre a garantia. O consumidor deve prestaratenção ao prazo de entrega e no valor do frete, pois pode acontecer do site oferecer um super desconto e querer compensa-lo no frete. Desconfie sempre de preços muito abaixo da média” disse o advogado, Júlio César Ferreira.

O consumidor deve ficar atento, pois em caso de redução no preço por defeito do produto, a informação deve ser prévia e clara. Além disso, o defeito não pode comprometer o funcionamento, a utilização ou a finalidade do item.

Quanto a produtos com defeito, Júlio César Ferreira explica que “o Código de Defesa do Consumidor estabelece regras distintas para que o consumidor realize a reclamação junto à loja ou fabricante. No caso de apresentação de defeito em produtos não duráveis, o consumidor tem um prazo de 30 (trinta) dias, após a compra, para formalizar a reclamação. No caso de produtos duráveis, que são utilizados por mais tempo, como por exemplo, móveis e eletrodomésticos, o prazo para reclamar é de 90 (noventa) dias, portanto, recomendamos que a reclamação seja realizada assim que perceber o defeito. Lembramos, ainda, a loja ou fabricante deve reparar a falha em até 30 dias. Caso o conserto não ocorra nesse prazo, o consumidor poderá exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço”.

As compras realizadas fora de lojas físicas podem ser canceladas no prazo de sete dias a partir da entrega do produto, mesmo que ele não apresente qualquer defeito. De acordo com o Advogado “mesmo que a loja declare possuir uma política de trocas diferente no momento da venda, atitude bastante comum no comércio, o direito de arrependimento em sete dias precisa ser respeitado”.

Além disso, toda informação transmitida ao consumidor, por meio de propaganda, na embalagem ou por declaração verbal do vendedor, torna-se uma cláusula contratual a ser cumprida pelos lojistas e fabricantes.

Júlio César Ferreira finaliza informando que “o consumidor tem o direito de exigir que o produto seja vendido exatamente pelo preço e com as condições veiculadas na mídia ou outros meios. Caso essas condições não sejam cumpridas, o consumidor deve registrar reclamação no Procon ou entrar com ação no Juizado Especial Cível para garantir seu direito.

Júlio César Ferreira

Possui graduação em Direito pela Faculdade de Ensino Superior de Floriano; Pós-Graduado em Direito Público pela Escola Superior Verbo Jurídico. Sócio da empresa CRUZ & FERREIRA ADVOCACIA. Atualmente exerce o cargo de assessor jurídico do município de Nazaré do Piauí, assessor jurídico da empresa Distribuidora e Dental Floriano e Advogado militante na área de Direito Municipal, Civil, Consumidor, eleitoral, Previdenciário e Trabalhista.

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