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20 de Abril de 2024

Idosos são vítimas de fraude em empréstimos consignados

Publicado por Julio Cesar Ferreira
há 8 anos

O contrato de empréstimo consignado é, hoje, um dos instrumentos de concessão de crédito mais utilizado por indivíduos que percebem benefício previdenciário, seja pelo seu fácil acesso e quitação, seja pelo número de instituições financeiras credenciadas para o oferecimento deste serviço.

Os idosos e rurícolas são os principais contratantes dentre os diversos indivíduos que utilizam este serviço, em especial pela própria característica do serviço social de previdência, que visa especialmente a inclusão e a garantia destas classes na sociedade.

Todavia, considerado muitas vezes um complemento de renda para aposentados e pensionistas, a contratação do crédito consignado tem se tornado motivo de dor de cabeça para muitos idosos, pois há um crescente índice de empréstimos não autorizados realizados por instituições financeiras a esta camada da sociedade mais suscetível a fraudes.

Procurado pelo Piauí Notícias, Júlio César Ferreira, advogado militante em direito do consumidor, afirma que “os beneficiários da Autarquia Previdenciária, principalmente a classe dos idosos, devem ser acompanhados com maior atenção pelo Estado, pois este tem o poder-dever de fiscalizar o exercício da atividade financeira por parte das instituições habilitadas para realização de empréstimos consignados”.

Mesmo frente a este fator, o número de fraudes e crimes cometidos no uso do contrato de empréstimo consignado é enorme, sendo um dos principais problemas encontrados entre a classe idosa e os rurícolas. O beneficiário se tornou um alvo de indivíduos que buscam o enriquecimento ilícito através de contrato criminoso e inexistente em nome da vítima.

“Infelizmente esta é uma prática comum, vitimando principalmente pessoas idosas e de pouca instrução. Não há a devida fiscalização por parte de todos os componentes do sistema de fundo da consignação em benefício previdenciário para a contenção e prevenção de fraude. Pode ser tomado como base para estas minhas afirmações o número exorbitante de ações judiciais ajuizadas contra bancos, devido a contratos inexistentes, onde a maioria é julgada procedente em favor do idoso”, diz Júlio César Ferreira.

O advogado relata que “existe caso que o idoso possui 12 (doze) empréstimos no seu benefício. Todavia, ele não percebe que há empréstimos fraudados no seu benefício porque os valores descontados são ínfimos, porém parcelados em várias vezes, que no montante chega a um valor razoável, trazendo sérios prejuízos ao idoso”.

“Essa prática se torna mais grave ainda quando analisamos a dificuldade para manutenção de uma pessoa idosa com a percepção do valor referente a um salário mínimo, durante um mês, pois ela necessita de mais cuidados, maior atenção e, muitas vezes, maiores gastos. As financeiras se valem da fragilidade do idoso para obter negócios”, cita Ferreira.

Algumas instituições financeiras costumam utilizar os serviços dos chamados "pastinhas", que são agentes bancários que se deslocam para o interior da cidade, em busca de contratos. "Não vou generalizar, mas a maioria desses agentes costuma tirar proveito do idoso", afirma Júlio César Ferreira.

É preciso tomar algumas precauções para evitar ser vítima desse tipo de fraude. A primeira é nunca ceder documentos pessoais a terceiros, inclusive para os “pastinhas”. "A maioria dos consignados, nos quais há indícios de fraude, o banco contesta apresentando a documentação pessoal do idoso - que supostamente foi apresentada para o empréstimo - e o contrato, porém a assinatura no contrato é falsificada. Mas o importante é evitar que os documentos pessoais estejam em mãos de pessoas estranhas", exemplifica Ferreira.

Outro cuidado muito importante é a constante vigilância do valor mensal do benefício. Júlio César Ferreira diz que “Se porventura o idoso ou a pessoa que o assiste perceber diminuição no valor do benefício, este deve retirar imediatamente o extrato bancário e se dirigir a uma agência do INSS e solicitar o extrato de consignados para verificar qual instituição financeira está realizando os descontos indevidos”.

O advogado orienta que “Constatada a fraude, o idoso deve requisitar ao INSS que suspenda os descontos do suposto empréstimo e, logo em seguida, procurar um advogado, de sua confiança, que irá lhe orientar e propor a ação judicial cabível contra o banco para restituir em dobro os valores que foram descontados indevidamente”.

“Ademais, por se tratar de uma relação de consumo, temos por certo que deve haver uma reparação do dano que foi causado à pessoa idosa. Sendo assim, é de inteira justiça que seja reconhecido o direito da vítima de ser indenizada pelos danos sofridos em face da conduta negligente do banco em firmar contrato não assinado por ela”, finaliza Júlio César Ferreira.

FONTE: Piaui Notícias

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